| CATEGORIAS DE ASSOCIADOS |
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CATEGORIA |
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Honorários |
São as pessoas que recebem esse título da Assembléia Geral, mediante indicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados, em virtude de relevantes serviços prestados à AEU; |
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Associados Beneméritos |
São os que, sendo associados, tenham prestado relevantes serviços à AEU, reconhecidos por Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria; |
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Associados Fundadores |
São os que tenham participado da Assembléia Geral de constituição da AEU e assinado a respectiva ata; |
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Associados Vinculados |
São aqueles que militam em outras empresas do Grupo Usiminas, observado o art. 7º do Estatuto da AEU; |
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Associados Aposentados |
São aquelas pessoas que, em função de aposentadoria através da Caixa dos Empregados da USIMINAS ou entidade congênere, deixam de pertencer a outra categoria ou ingressam na AEU como tais; |
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Associados Pensionistas |
São aqueles assim considerados pela Caixa dos Empregados da USIMINAS ou entidade congênere; |
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Associados Militantes |
São aquelas pessoas que, por seu reconhecido valor técnico, cultural ou esportivo, sejam de interesse da AEU para representá-la oficialmente, merecendo condições específicas estabelecidas pela Diretoria com aprovação do Conselho Administrativo. |
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Associados Efetivos |
São os que tenham sido admitidos nos termos do art. 7º do Estatuto da AEU; |
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Convidado Especial |
São aquelas pessoas que, por motivos diversos, venham a ser, temporariamente, acolhidas na AEU, em condições a serem definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Administrativo. |
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